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Trocas

Podem ser feitas dentro do prazo de 30 dias a partir da compra, devendo o cliente apresentar o ticket de caixa e o produto intacto. Se for medicamento, o lacre não pode estar violado e o produto deve estar dentro do prazo de validade.
Não efetuamos trocas de produtos controlados pela portaria 344 em atendimento à legislação vigente conforme artigo 90 da portaria SVS/MS n.º 6/99.

Artigo 90
Art. 90 Quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos a base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações, o prescritor e/ou a Autoridade Sanitária local devem recomendar ao paciente ou seu responsável, que façam a entrega destes medicamentos no Órgão competente de Vigilância Sanitária. A Autoridade Sanitária emitirá um documento comprobatório do recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente (inutilização ou doação).

 

 

 
 
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Espaço da Garotada
 
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